LEI N° 978 - 2024 REGULAMENTA APLICAÇAO DO INSTRUMENTO URBANISTICO DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR NOS ART 282 E SEGUINTES DO PLANO DIRETOR
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última modificação
27/12/2024 14h25
LEI N° 978 - 2024 REGULAMENTA APLICAÇAO DO INSTRUMENTO URBANISTICO DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR NOS ART 282 E SEGUINTES DO PLANO DIRETOR.pdf — Documento PDF, 1.06 MB (1115936 bytes)