Violência contra a mulher: Lei impedirá agressores de assumir concurso público em Pilar

por adm publicado 29/08/2021 11h07, última modificação 29/08/2021 11h07

Foi aprovado por unanimidade em primeira votação na última quinta-feira (12) o Projeto de lei nº 27 de 2021, que altera a lei municipal que regulamenta os concursos públicos no município. Com a mudança, ficam impedidos de tomar posse os aprovados em concurso que possuam condenação por crimes previstos na Lei Maria da Penha.

A lei, proposta pelo vereador Thiago Canuto (PSC), tem por objetivo criar ferramentas legais para impedir que “este tipo de indivíduo ocupe cargos no serviço público, que deve sempre prezar pela moralidade no atendimento à população e garantir que em seus quadros de funcionários estejam pessoas de boa fé e idôneas”.

O autor da proposta ressalta que, com a medida, os infratores da Lei Maria terão mais uma punição e isso “Servirá como mais uma forma de inibir novos crimes", afirma Thiago Canuto.

O projeto altera o artigo no qual estão previstos os requisitos necessários para investidura em cargos públicos. A exigência de não ter sido condenado por violação aos direitos da mulher soma-se aos requisitos de “não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida” e “apresentar certidão negativa para fins de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal”.

A Lei tem uma maior importância, já que neste mês de agosto é comemorando o mês de combate a violência contra mulher e completam 15 anos de criação da Lei Maria da Penha.

O projeto deve passar por uma nova votação e se aprovado, será encaminhado para ser sancionado pelo Prefeito Renato Filho.